Rickson ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Pastel
de Ouro Ltda., postulando o pagamento de vale-transporte, FGTS
não depositado em 6 meses do ano de 2016, horas extras,
diferença em razão de equiparação salarial e verbas resilitórias.
Em defesa, a Pastel de Ouro Ltda. advoga que Rickson é vizinho
da empresa, portanto não utiliza transporte público; que
depositou regularmente o FGTS na conta vinculada do
empregado; que a quantidade e qualidade da produção do
modelo era superior à do autor; que a convenção coletiva da
categoria afirma que a jornada lançada nos controles é correta,
pois o sistema foi auditado pelo sindicato de classe dos
empregados; que a empresa não dispensou o reclamante, e sim
que esse deixou de comparecer ao serviço.
Em relação ao ônus da prova no caso apresentado, à luz da
jurisprudência do TST, é correto afirmar que:
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