Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades
da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva
dificuldade de cumprir o encargo, ou ainda à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o
juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso à regra geral, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se
desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa decisão:
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