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#1600546

Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou ainda à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso à regra geral, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Essa decisão:

  • deverá ser fundamentada, proferida antes da abertura da instrução e a requerimento da parte.
  • independentemente de ser fundamentada, deverá ser proferida durante a fase de instrução e a requerimento da parte.
  • dispensa fundamentação, mas deverá ser proferida durante a fase de instrução, independentemente de requerimento das partes.
  • não poderá implicar adiamento de audiência.
  • deverá ser fundamentada, proferida até a data do julgamento, independentemente de requerimento das partes.
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