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#2826684

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, em relação à matéria de nulidades, é correto afirmar que:

  • As nulidades somente serão declaradas se forem arguidas em recurso de revista ao TST.
  • A nulidade do ato não prejudicará senão os posterio-res que dele dependam ou sejam consequência.
  • O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade não precisa declarar os atos a que se estende.
  • Ainda que seja possível repetir-se o ato, a nulidade será pronunciada.
  • Ainda que dos atos inquinados não resulte manifesto prejuízo às partes, a nulidade deverá ser declarada de ofício pelo juiz.
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