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#2023771

Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, a nulidade

  • não poderá ser declarada mediante provocação das partes, mas apenas se arguidaex officiopelo Juiz.
  • será pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
  • só será declarada quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • após declarada não prejudicará senão os atos anteriores ou posteriores que dele dependam, ou sejam consequência.
  • será sempre pronunciada, mesmo que seja possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
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