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#2381071

Quanto à prova testemunhal,

  • cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
  • as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
  • se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição.
  • as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade.
  • a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação.
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