Em relação ao mandado de segurança na Justiça do Trabalho, especialmente perante o TST, julgue os itens seguintes, considerando a Constituição Federal, as leis de regência específica e o regimento interno do TST.
Julgado mandado de segurança por TRT, a competência para apreciar eventual recurso ordinário interposto é da Seção de Dissídios Individuais do TST, exceto quando se tratar de recurso em mandado de segurança coletivo, caso em que a competência é da Seção de Dissídios Coletivos do TST.
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