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#2891569

A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é

  • do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
  • do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
  • da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
  • do Supremo Tribunal Federal.
  • da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
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