A empresa Matrix Tecnologia Ltda. foi condenada ao pagamento de
verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a
homologação dos cálculos de liquidação, à empresa foi citada para
pagamento ou para garantir 6 juízo. Diante de sua Inércia, o
reclamante requereu a penhora on-line nas contas bancárias da
empresa e, considerando a ausência de numerário em todas as
tentativas de bloqueio, requereu a penhora de outros bens de
propriedade da reclamada. Não tendo sido encontrados bens, o
reclamante requereu a instauração de Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica (IDPJ) para que os sócios sejam
responsabilizados com seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas.
Considerando as disposições da CLT e as demais normas aplicáveis, o
IDPJ
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