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Anulada / Desatualizada
#2826701

Proferida a sentença, pode-se iniciar a execução, antes mesmo do trânsito em julgado. Acerca dos atos praticados no curso da execução é correto afirmar:

  • transitada em julgado a decisão, o Juiz determinará a penhora em dinheiro, ato que poderá ser desconstituído, se restar provado que a executada indicou bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe de forma menos gravosa;
  • na execução provisória, é vedada a penhora em dinheiro através do BACENJUD, quando o executado possuir bens penhoráveis que sejam suficientes à garantia da dívida;
  • quando a execução se processar por carta precatória, a interposição de embargos de terceiros deverá, obrigatoriamente, ocorrer perante o Juízo deprecante;
  • da decisão proferida em embargos à execução, quando ainda se discute os cálculos de liquidação, é cabível o agravo de petição. Todavia, da decisão proferida no agravo de petição, não caberá recurso de revista;
  • poderá o executado, em embargos à execução, arguir a prescrição de parcela constante do título executivo judicial, desde que a parcela já tenha sido alcançada pela prescrição quinquenal na data do ajuizamento da reclamação.
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