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#3295830

Entre as finalidades dos embargos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) está a unificação da interpretação jurisprudencial de suas Turmas, sendo os mesmos cabíveis em caso de decisões divergentes. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST sobre a divergência,

  • quando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
  • quando demonstrada a existência da mesma entre decisão de Turma do TST e Súmula Vinculante, admitem-se os embargos contra acórdão de julgamento de recurso de revista em fase de execução.
  • os embargos não serão conhecidos se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
  • para a comprovação da mesma, e quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses, basta indicar a data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma, juntando cópia integral deste aos embargos.
  • a mesma deve ser atual, não se considerando como tal a que tenha sido ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por decisão em incidente de resolução de demandas repetitivas.
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