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#2160254

Sobre o recurso de Embargos no TST, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Não são cabíveis os embargos para o TST, se a decisão da Turma proferida em dissídios individuais, ainda que divergir de outra turma, estiver em consonância com Súmula do TST.
  • São cabíveis os embargos para o TST das decisões das Turmas proferidas em dissídios individuais que divergirem entre si.
  • O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
  • Da decisão denegatória dos embargos por Ministro Relator caberá agravo regimental no prazo de 10 dias.
  • O prazo para oposição dos embargos é de 8 dias, sendo este o mesmo prazo para contrarrazões.
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