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#2022283

Sobre Recurso de Revista, assinale a assertiva incorreta, considerando-se a jurisprudência majoritária:

  • Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno, ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte.
  • Cabe Recurso de Revista das decisões finais proferidas em dissídio coletivo e ação rescisória, sendo que seu efeito é tão somente devolutivo.
  • Incabível Recurso de Revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.
  • Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de senterça, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Incabível Recurso de Revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento
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