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#1994918

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Brasília e demais cidades-satélite do Distrito Federal resolve interpor dissídio coletivo de greve, sendo que a competência para conhecê-lo será

  • da Vara do Trabalho situada na área do dissídio coletivo.
  • da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
  • do Ministério Público do Trabalho, junto à Procuradoria Geral do Trabalho.
  • da Comissão de Conciliação Prévia intersindical da categoria no Distrito Federal.
  • do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal, com sede em Brasília.
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