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#3071378

Em uma reclamação trabalhista, um advogado, em causa própria, requereu o reconhecimento de vínculo empregatício com um escritório de advocacia. O titular do escritório, também em causa própria, apresentou resposta escrita sob a forma de contestação e reconvenção, refutando todos os pedidos formulados e requerendo a devolução de um empréstimo feito pelo escritório ao reclamante original (réu reconvindo).
Considerando esses fatos e a normatização da CLT acerca de honorários, é correto afirmar que

  • haverá concessão de honorários na ação principal, mas não na reconvenção.
  • uma vez que ambas as partes se valeram dojus postulandi, não haverá condenação em honorários advocatícios.
  • os honorários serão devidos na ação principal e na reconvenção.
  • os honorários serão devidos na reconvenção e fixados entre 10% e 20% do valor atribuído à causa.
  • se uma das partes se sagrar vencedora na ação e na reconvenção, os honorários serão fixados uma única vez, entre 5% e 15% do valor que resultar da liquidação da sentença.
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