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#1735962

Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que ambas figuram como advogadas em todas as procurações, mas que nas reclamações trabalhistas, Camila requer na petição inicial, expressamente, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, a comunicação feita apenas em nome de Carla é

  • válida, porque ambas figuram como advogadas na procuração.
  • nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
  • válida, porque são irmãs e sócias administradoras do escritório.
  • nula, independente da existência ou não de prejuízo, em razão do expresso requerimento contido nos autos.
  • válida, porque o requerimento de Camila deveria ter sido feito através de petição própria e não no corpo da petição inicial.
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