Acerca da organização, da jurisdição e da competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.
A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar as causas envolvendo as relações de trabalho, além das matérias que envolvam dissídios coletivos, greve, representação sindical, indenizações derivadas da relação de trabalho, exame judicial das penalidades administrativas impostas pela fiscalização do trabalho e execução das contribuições previdenciárias pertinentes às sentenças que proferir, podendo ter acrescidas outras competências por lei, quando a controvérsia se coligar à relação de trabalho ou dela decorrer.
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