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#2429359

A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho?

  • Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
  • Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
  • Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
  • Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
  • Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.
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