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#2381037

Quanto à audiência trabalhista,

  • o atraso no horário de comparecimento da parte é tolerável em até 5 minutos.
  • o não comparecimento do reclamante à audiência una importa em confissão quanto à matéria de fato.
  • após a oitiva das testemunhas, as partes terão vinte minutos sucessivos para a apresentação de razões finais.
  • se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, que poderá ser ouvido em nome da parte se tiver conhecimento dos fatos.
  • se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
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