Martin ajuizou ação em face de sua ex-empregadora, a empresa “M", sendo que na audiência as partes se conciliaram
amigavelmente, nada sendo convencionado a respeito das custas processuais. Neste caso, de acordo com a Consolidação das
Leis do Trabalho, considerando que o Juiz acolheu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial
pelo reclamante,
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