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#2870504

Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de

  • trinta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até três testemunhas.
  • trinta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até seis testemunhas.
  • sessenta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até seis testemunhas.
  • sessenta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até três testemunhas.
  • noventa dias, contados da data da prática da falta grave pelo empregado estável, cabendo a cada parte apresentar até seis testemunhas.
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