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#1616001

Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, contra a decisão que defere a tutela provisória é cabível

  • Mandado de segurança, ainda que a tutela tenha sido deferida na sentença, para o fim de conceder efeito suspensivo à decisão.
  • Recurso ordinário se a tutela tiver sido concedida na sentença, cabendo mandado de segurança apenas para obter a suspensão dos efeitos imediatos da tutela provisória.
  • Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver recurso próprio, sendo que omandamusnão perde o objeto com a superveniência da sentença nos autos originários.
  • Mandado de segurança, desde que a decisão concessiva da tutela tenha se dado antes da sentença, por não haver recurso próprio, sendo atacável por recurso ordinário a concessão de tutela provisória proferida em sentença.
  • Recurso ordinário, na hipótese de a tutela ter sido concedida antes da sentença ou na própria sentença, sendo que na primeira hipótese a interposição do recurso suspende o curso do processo.
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