I. A salvo do Recurso Extraordinário, qualquer recurso pode ser interposto sem a necessidade de advogado.
II. A proposição de ação rescisória contra o decidido precederá do depósito prévio de 20% sobre o valor da condenação.
III. Na discussão judicial de direitos, se o empregador reconhecer parte do crédito almejado pelo obreiro, mas não efetuar a quitação na primeira assentada, deve ser condenado a fazê-lo com a majoração de 50% somente sobre o salário devido.
IV. Decidida a questão suscitada no âmbito do embargo à execução, o próximo recurso cabível será agravo de petição, a ser manejado no prazo de oito dias.
V. Para uma demanda que discuta descumprimento de norma coletiva, poderá ocorrer execução direta de direito pelo obreiro que se sentir prejudicado, haja vista ser o instrumento coletivo título passível de execução.
Estão INCORRETAS
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