Leia o caso a seguir.
F. A. é estudante do 2º ano do ensino médio do Colégio B. J. e
resolveu prestar vestibular em uma universidade privada de
sua cidade. O resultado de sua prova foi suficiente para
aprovação em 1º lugar para o curso de Direito. F. A., então, se
dirigiu à universidade para realizar a matrícula, o que foi
prontamente negado, diante da não conclusão do ensino
médio. F. A. sugeriu a realização do primeiro ano de faculdade
concomitantemente ao 3º ano do ensino médio, mas a
universidade não aceitou, mantendo a negativa de sua matrícula.
Diante disso, contratou advogado, que ajuizou ação de
obrigação de fazer, com pedido liminar, para determinação de
realização da matrícula em 3 dias, prazo final estabelecido pela
universidade, colacionando alguns julgados de câmaras
cíveis do Tribunal de Justiça do Estado, em sentido favorável.
A medida judicial pleiteada pelo estudante
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