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#3653690

Carlos sofre de quadro demencial progressivo, com diagnóstico médico recente de doença de Alzheimer em estágio moderado. Mora sozinho, encontra-se sem rede de apoio e, nos últimos meses, passou a tomar decisões financeiras comprometedoras, como transferir recursos vultosos a pessoas desconhecidas. O Ministério Público, diante da situação, propõe ação de interdição, instruída com laudo médico particular e documentos bancários que demonstram risco à integridade patrimonial de Carlos. O juiz designa entrevista judicial com Carlos, mas ele não comparece por incapacidade de deslocamento, então o magistrado ouve-o em sua residência. Durante a tramitação do processo, Carlos não constitui advogado nem apresenta impugnação no prazo legal, tendo sido nomeado um curador especial. Em seguida, o juiz determina produção de prova pericial por equipe multidisciplinar, cujo laudo conclui pela necessidade de curatela parcial para atos patrimoniais e negociais. Por fim, o juiz, em sentença, decreta a interdição parcial, nomeia curador e fixa os limites da curatela.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • O juiz não poderia decretar interdição parcial sem a concordância expressa de Carlos, pois essa modalidade exige manifestação de vontade válida.
  • A falta de manifestação de Carlos impede o prosseguimento e exige a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo se houver parente que possa intervir como assistente litisconsorcial.
  • O Ministério Público é parte ilegítima para propor interdição se houver familiares vivos, ainda que inertes.
  • A ausência de Carlos à entrevista autoriza sua oitiva no local onde estiver, sendo legítima a decretação da interdição parcial com base em prova pericial e demais elementos dos autos.
  • A sentença de interdição parcial tem validade a partir da averbação no registro civil, independentemente de publicação.
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