Em ação movida por Paulo contra Maria, esta apresentou contestação
alegando, em preliminar, não ser parte legitima. Alegou, ainda, que a
ação devia ter sido proposta contra Fernanda, única legitimada a
figurar no polo passivo. Intimado a se manifestar sobre a contestação,
Paulo concordou com a preliminar, pleiteando a substituição de Maria
por Fernanda, com o prosseguimento do feito. Nesse caso, de acordo
com o Código de Processo Civil, verificando a procedência da
preliminar, o juiz deverá
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