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#3205992

Regina foi citada em ação pelo procedimento comum, movida por Saulo. Em contestação, Regina alegou, de início, a incompetência absoluta do juízo e indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Adicionalmente, Regina argumentou não ser parte legítima para figurar no polo passivo, indicando que João é que deveria figurar como réu.
Em relação à matéria de fato alegada por Saulo em sua petição inicial, Regina nada argumentou em defesa.

Sobre o caso acima, é correto afirmar que 

  • Saulo poderá alterar a petição inicial para substituir Regina, no prazo de 10 (dez) dias.
  • realizada a substituição, Saulo reembolsará as despesas e pagará honorários ao advogado de Regina, que serão fixados entre cinco a dez por cento do valor da causa.
  • caso superadas as preliminares, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial e não impugnadas por Regina, ressalvadas as exceções legais.
  • depois da contestação, Regina poderá deduzir livremente novas alegações, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
  • a alegação de incompetência absoluta do juízo não poderia ser conhecida de ofício pelo juízo, mas apenas a requerimento de Regina, sob pena de preclusão.
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