Regina foi citada em ação pelo procedimento comum, movida por Saulo. Em contestação, Regina alegou, de início, a incompetência absoluta do juízo e indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça. Adicionalmente, Regina argumentou não ser parte legítima para figurar no polo passivo, indicando que João é que deveria figurar como réu. Em relação à matéria de fato alegada por Saulo em sua petição inicial, Regina nada argumentou em defesa.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
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