Paula ajuizou ação de indenização contra Maria postulando uma indenização no importe equivalente a R$ 300.000,00,
decorrente de dano causado em imóvel residencial. A ação é julgada procedente e o pedido inicial integralmente acolhido.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não são localizados bens passíveis de constrição judicial em nome da devedora
Maria, que possui apenas um bem imóvel em seu nome, exatamente onde reside com a família. Inconformada Paula começa a
diligenciar e apura que durante o trâmite da ação indenizatória Maria vendeu para terceiros um imóvel e um veículo. Neste caso,
noticiado o fato no processo com comprovação documental, o Magistrado deverá reconhecer a fraude à execução e considerar o
ato da executada como atentatório à dignidade da justiça, condenando-a ao pagamento de multa, exigível na própria execução,
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