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#1618418

Sérgio ajuizou ação indenizatória para reparação de danos morais contra determinado estabelecimento de Florianópolis, sob a alegação de que, em razão de sua orientação sexual, fora vítima, em quatro dias diversos, de ofensas por parte de prepostos da pessoa jurídica. Na fase de saneamento e organização do processo, o magistrado deferiu a produção da prova testemunhal, e Sérgio apresentou o rol de testemunhas, sendo quatro delas para provar as ofensas ocorridas na primeira ocasião; outras três para a segunda ocasião; outras duas testemunhas para a terceira ocasião; e, por fim, outras duas testemunhas para a quarta ocasião.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do CPC.

  • O referido rol não extrapolou o limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato, mas extrapolou o limite máximo global.
  • Não há previsão de limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato, mas somente previsão de número máximo global.
  • Não há previsão de limite máximo global de testemunhas, mas apenas de número máximo para a prova de cada fato, cabendo ao magistrado determinar o máximo global no caso concreto.
  • O referido rol extrapolou o limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato bem como o limite máximo global.
  • O referido rol não extrapolou o limite máximo de testemunhas para a prova de cada fato nem o limite máximo global.
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