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#3690810

Após retirar-se da sociedade Y, a ex-sócia X não conseguiu entrar em acordo com a empresa quanto ao pagamento de haveres. Para conhecer melhor os fatos que embasam seu direito e buscar a autocomposição, X propõe produção antecipada de provas, sem o requisito da urgência, postulando a exibição de documentos da sociedade Y. Ao receber a distribuição do processo, o magistrado constata a existência de cláusula arbitral no contrato social, abarcando inclusive eventuais conflitos decorrentes da retirada de sócios e da apuração de haveres.
Diante disso, deve o magistrado, com base na lei processual e na jurisprudência do STJ: 

  • extinguir a produção antecipada de provas por força da convenção de arbitragem.
  • determinar a citação do réu.
  • remeter os autos para a Câmara de Arbitragem eleita na convenção.
  • determinar a conversão do rito para procedimento comum.
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