R. ajuizou ação de execução de quantia certa em face de
J., calcado em título executivo extrajudicial, no âmbito do
Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995). J. tomou ciência
da ação de execução, sem, contudo, ter sido efetivamente
citado. Ato contínuo, o executado apresentou Embargos
à Execução, no que informou o cumprimento da obrigação
antes do ajuizamento da ação de execução e requereu
efeito suspensivo, para sobrestar os atos de penhora. Nesse
panorama fático e jurídico, o magistrado
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