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#3168403

De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de penhora de bens, o Oficial de justiça realizará a avaliação quando

  • se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa.
  • ao tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, ainda que haja comprovação por certidão ou publicação no órgão oficial.
  • se tratar de veículos ciclomotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais.
  • houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem, no caso de uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra.
  • houver bens que demandem conhecimentos especializados para avaliação, ainda que diante de execução que comporte a restauração de avaliação específica por profissional indicado pelo juiz.
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