Tício, Mévio e Caio conversavam a respeito da técnica de
julgamento ampliado, prevista no artigo 942, do CPC.
Tício afirmou que, quando o resultado da apelação não for
unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser
designada com a presença de outros julgadores, que serão
convocados nos termos previamente definidos no regimento
interno do Tribunal, em número suficiente para garantir a
possibilidade de inversão do resultado inicial.
Mévio afirmou que a técnica de julgamento ampliado se aplica ao
julgamento não unânime que julgar improcedente a ação
rescisória, e ao julgamento não unanime que julgar agravo de
instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar
parcialmente o mérito.
Caio afirmou que não se aplica a técnica de julgamento ampliado
aos casos de resultado não unânime proferidos em remessa
necessária.
Tomando o debate dos amigos como premissa, é correto afirmar
que:
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