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#3659176

Tício, Mévio e Caio conversavam a respeito da técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942, do CPC.

Tício afirmou que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno do Tribunal, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

Mévio afirmou que a técnica de julgamento ampliado se aplica ao julgamento não unânime que julgar improcedente a ação rescisória, e ao julgamento não unanime que julgar agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

Caio afirmou que não se aplica a técnica de julgamento ampliado aos casos de resultado não unânime proferidos em remessa necessária.

Tomando o debate dos amigos como premissa, é correto afirmar que: 

  • todos estão certos em suas afirmações.
  • somente Tício e Mévio estão certos em suas afirmações.
  • somente Tício e Caio estão certos em suas afirmações.
  • somente Mévio está certo em sua afirmação.
  • somente Caio está certo em sua afirmação.
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