No julgamento de um recurso de apelação em órgão
colegiado de tribunal de justiça, o relator votou no sentido de não
conhecer do recurso por ausência de requisito de admissibilidade
recursal. Posteriormente, houve divergência entre os outros dois
desembargadores que participavam do julgamento: um deles
acompanhou o voto do relator; o outro discordou quanto à
admissibilidade porque entendeu pelo conhecimento da apelação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto no CPC e com
a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do colegiado com
a participação de outros julgadores
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