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#3331240

Mariana propôs ação de reintegração de posse contra Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa de praia para instalar uma área de lazer, aumentando assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil

  • detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na ação seja indireto.
  • não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar em matéria de defesa.
  • detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
  • não pode intervir na ação de reintegração de posse, uma vez que não se admite oposição em possessórias.
  • não pode apresentar oposição, uma vez que tal prerrogativa se dá apenas aos entes federativos, não englobando autarquias federais.
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