O Código de Processo Civil de 2015 adequou o
Ministério Público ao perfil traçado pela
Constituição Federal de defensor da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses e
direitos sociais e individuais indisponíveis. Nesse
sentido, os membros do Ministério Público NÃO
intervêm como fiscal da ordem jurídica
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