Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição,
com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às
partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de
matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Brasil. Código de Processo Civil. Brasil. Código de Processo Civil. Internet: <www.planalto.gov.br>.
Considerando o teor do dispositivo do Código de Processo
Civil (CPC) transcrito anteriormente e o entendimento do STJ a
respeito da matéria, assinale a opção correta.
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