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#3659180

Fernando ajuizou demanda judicial contra Antônio para cobrar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) que seriam devidos em virtude do inadimplemento parcial de confissão de dívida.

Em sua petição inicial, Fernando alegou que Antônio reconheceu que lhe devia R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em virtude de obras realizadas em uma cobertura situada em Recife/PE, tendo quitado apenas metade do valor. Para demonstrar o inadimplemento, Fernando anexou todos os comprovantes de pagamentos efetuados por Antônio, que totalizavam R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Antônio foi devidamente citado, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Dois dias após o fim do prazo, Fernando requereu a decretação da revelia. Ato contínuo, Antônio peticionou nos autos requerendo a produção de prova testemunhal, pericial e documental. Então, o juiz responsável pelo julgamento da ação de cobrança intimou Fernando para especificar provas. Em resposta, Fernando requereu o julgamento antecipado da demanda, em virtude dos efeitos da revelia.

Considerando esse contexto, é correto afirmar que o Juiz:

  • acertou ao intimar Fernando para especificar provas. No entanto, errou ao não ter decretado, nessa mesma oportunidade, a revelia de Antônio, e definido a consequente presunção de veracidade das alegações de Fernando.
  • errou ao intimar Fernando para especificar provas. Nessa oportunidade, o Juiz deveria ter julgado antecipadamente o processo, após ter decretado a revelia de Antônio, com a consequente presunção de veracidade das alegações do autor.
  • acertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que, embora tenha ocorrido a revelia, diante das provas acostadas pelo autor aos autos, não haverá presunção de veracidade de suas alegações.
  • acertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que, embora tenha ocorrido a revelia, por tratar a lide de direito indisponível, não há presunção de veracidade das alegações autorais.
  • acertou ao intimar Fernando para especificar provas, uma vez que o Magistrado tem plenos poderes para determinar as provas que entender pertinentes, independentemente do fato de que, no caso narrado, tenha ocorrido a revelia de Antônio, com a consequente presunção de veracidade das alegações de Fernando.
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