No curso de um procedimento no Juizado Especial Cível, o juiz de
direito proferiu uma decisão interlocutória redistribuindo o ônus
probatório.
Decidiu que cabia ao réu a prova da inexistência do fato afirmado
pelo autor, sob pena da presunção de sua veracidade.
Após três meses dessa decisão interlocutória, sem que houvesse
qualquer produção de prova sobre a existência ou não do fato
constitutivo do direito do autor, sobreveio sentença de
procedência do pedido.
Nesse cenário, tem cabimento:
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