Rafael intentou uma demanda compensatória de danos morais
em face de Gabriel, no Juizado Especial Cível, após ter sido
ofendido por este na porta de sua residência e na frente de
vizinhos, causando-lhe constrangimento.
Rafael requereu ao juízo diligências para tentar efetivar a citação
real, e, caso não fosse possível, pugnou pela citação por edital,
uma vez que o réu residia em uma comunidade não pacificada,
com endereço e telefones desconhecidos.
Frustradas as diligências para se efetivar a citação pessoal, o
magistrado agirá corretamente se:
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