João e Marcelo se envolveram em um acidente de trânsito, e
cada um deles imputa a culpa pelo evento ao outro.
Assim, João intentou, em janeiro de 2025, uma demanda
postulando no Juizado Especial Cível a condenação de Marcelo a
lhe pagar verba indenizatória correspondente a 30 vezes o salário
mínimo.
Por sua vez, Marcelo, em fevereiro de 2025, intentou demanda
reparatória em uma vara cível, pelo procedimento comum,
pedindo a condenação de João no valor correspondente a
60 vezes o salário mínimo.
O juiz de direito que oficia na vara cível, percebendo a existência
do processo proposto por João, no Juizado Especial Cível, agirá
corretamente se determinar:
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