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#3722310

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu acórdão em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabelecendo efeitos prospectivos para sua decisão, de modo a preservar atos jurídicos praticados com base no entendimento jurisprudencial anteriormente dominante.

Logo após a publicação do acórdão de julgamento, o Juízo Federal de Primeira Instância, ao aplicar a tese firmada no IRDR, por já ter adotado o entendimento hoje vinculante em sentenças anteriores, expressamente concedeu efeitos retroativos à tese.

À vista do disposto no Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.

  • O juízo federal de primeira instância pode aplicar os efeitos do precedente de maneira diversa àquela fixada pelo TRF-6, de forma retroativa, independentemente da ocorrência de distinção ou superação da tese firmada.
  • O efeito vinculante da tese adotada pelo TRF-6 somente ocorrerá a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas, razão pela qual seria lícito ao juízo federal modular seus efeitos.
  • A tese firmada pelo TRF-6 somente é vinculante para o próprio órgão prolator da decisão, de modo que o juiz de primeiro grau pode deixar de seguir o precedente ou aplicá-lo de forma retrospectiva, tal como o fez.
  • Em razão da unidade da Justiça Federal, o acórdão de julgamento do IRDR vinculará a todos os Tribunais Regionais Federais e juízos federais, independentemente de submissão do processo a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal.
  • A modulação dos efeitos da tese estabelecida no IRDR é de competência exclusiva do TRF-6, não podendo o juízo federal de primeira instância deixar de aplicar o efeito prospectivo firmado pelo Tribunal.
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