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#3404104

O Art. 976 do CPC estabelece que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Acerca do referido instituto jurídico, à luz do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  • É cabível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mesmo que o Tribunal já tenha julgado o mérito do recurso e esteja pendente apenas o julgamento de embargos de declaração.
  • O acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é irrecorrível.
  • O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no Art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC, não se aplica ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
  • A suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) cessará com a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgar o incidente.
  • É cabível recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
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