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#3520127

O Código Civil de 2002 trouxe em seu artigo 50 o assunto da “desconsideração da personalidade jurídica”, em que imputa aos sócios de uma empresa a responderem, com os seus bens particulares, pela reparação dos danos provocados pela sociedade. A respeito do assunto, verifica-se, de acordo com a legislação vigente, que 

  • a instauração do incidente não suspende o processo.
  • é dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
  • o requisito do desvio de finalidade refere-se à separação de fato entre os patrimônios dos sócios.
  • a desconsideração da personalidade jurídica é realizada somente na fase de cumprimento de sentença.
  • após a conclusão da instrução, se o juiz julgar necessário, o incidente será resolvido por meio de sentença.
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