No âmbito do direito processual civil, a desconsideração
da personalidade jurídica representa um mecanismo de
natureza excepcional, por meio do qual, em situações de
comprovado abuso ou desvio de finalidade da pessoa
jurídica, seus sócios ou administradores podem ser
compelidos a responderem diretamente pelas obrigações
contraídas pela entidade, manifestando-se assim a
aplicação do princípio da instrumentalidade do processo
e da teoria da desconsideração inversa, em que se
permite a responsabilização pessoal dos entes privados
quando esses, valendo-se da personalidade jurídica,
obstaculizam a efetividade do processo de execução ou
fraudam a credibilidade do sistema jurídico.
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