Lucélia ajuizou ação contra o INSS pleiteando a concessão de determinado benefício previdenciário, que lhe fora negado em
sede administrativa. Ao receber a petição inicial, o juiz, sem ordenar a citação do réu, julgou liminarmente improcedente o
pedido, por entender que ele contrariava acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em julgamento de recursos
repetitivos. Não se conformando com a sentença, Lucélia interpôs apelação. Nesse caso,
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