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#3071582

Em ação voltada à anulação de contrato por coação, e assim do débito nele constante, após contestação e réplica, recusada a conciliação e saneado o feito, o juiz abre a fase de prova, destinada a demonstrar se ocorreu a coação, fundamento único da petição inicial para a alegada invalidade. Como o juiz deferiu prova documental suplementar, o autor solicitou que o réu fosse compelido a exibir uma série de documentos. Segundo o autor, esses documentos seriam aptos a demonstrar, por si, que, ainda se afastada a coação, o valor do contrato já estava quitado, de modo que o débito deveria ser declarado extinto, mesma consequência material do pedido formulado.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  • O magistrado deve, antes de apreciar o tema da nova prova documental, designar nova conciliação, agora pertinente à alegada quitação.
  • O magistrado apenas deve anuir com o deferimento e futuro exame dessa nova prova se o réu não se opuser à exibição.
  • O magistrado deve indeferir a prova, ainda que haja concordância do réu, mas apenas se puder, desde logo, julgar a favor do autor.
  • O magistrado deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária.
  • O magistrado deve indeferir essa prova, observando que o prazo para requerê-la seria até a réplica, último momento em que ela seria imperativa.
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