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#1670158

Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá,

  • até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
  • até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.
  • até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
  • após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
  • até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.
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