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#3017818

Em determinado processo eletrônico, cujo pedido visou à exibição de documentos, a juntada do A.R. de citação foi efetivada pelo próprio advogado do autor e não pela serventia judicial, que, entretanto, certificou nos autos a juntada por meio de serventuário da justiça com competência funcional para tanto. Ultrapassado o prazo de 5 dias, foi certificada a ausência de manifestação do réu e, posteriormente, o juiz decretou sua revelia. Nessa hipótese, é correto afirmar que

  • não há que se falar em revelia, porque o ato da juntada é nulo.
  • o que importa para a decretação da revelia é o A.R. firmado pelo réu.
  • a revelia não se sustenta, porque o prazo para contestar é de 15 dias.
  • sendo anulável a juntada do A.R. aos autos, não haverá revelia.
  • a ausência de manifestação do réu no prazo de resposta gera revelia.
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