Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na qual,
sem prejuízo do pedido de tutela jurisdicional definitiva, pleiteou
a concessão de tutela provisória de urgência.
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da
causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de
decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente
intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria
Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido
recurso foi o dia:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?