Concernente às nulidades processuais, considere:
I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que essa
nulidade tenha sido decretada de ofício pelo juiz.
II. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma
parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
III. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida até mesmo pela
parte que lhe deu causa, por se tratar de ato que não se convalida ou ratifica.
IV. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser
praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais e aproveitando-se os atos praticados,
desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.
Está correto o que se afirma APENAS em
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